Serviços

Conheça abaixo os serviços que desenvolvemos.

MARCA

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.

PATENTE

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

DIREITO AUTORAL

Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.

SOFTWARE

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.

DESENHO INDUSTRIAL

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.

MARCA

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, empregado para designar produtos e/ou serviços de mesma ou diferente procedência. Ela pode ser entendida como uma ferramenta ou um instrumento de que se vale o empresário, a sociedade empresária ou qualquer outro agente econômico para comunicar suas atividades, serviços ou produtos para o público. É por meio da exposição, divulgação e projeção das marcas que os empresários conseguem comercializar seus produtos, oferecer serviços, distinguir atividades desempenhadas na sociedade, daí sua importância.

O registro de marca vale por até 10 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente pelo interessado, a cada decênio. A marca tem valor patrimonial e, para tanto, precisa ser regularmente registrada no INPI.

PATENTE

Patente é um título de propriedade válido em todo Brasil, regulado pela Lei n.º 9.279/96, e que é concedido pelo Estado através de um órgão federal chamado Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a qualquer pessoa que, ao inventar algo novo ou aperfeiçoar de forma inventiva coisas que já existam contribuir para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

DIREITO AUTORAL

Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.

Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.

Fundação Biblioteca Nacional

O registro da obra permite que a autoria seja reconhecida e garante a validade contra terceiros. Os direitos morais, patrimoniais, prazos de proteção e direito dos sucessores estão regulados na Lei nº. 9.610/98. O registro contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, por meio da Lei do Depósito Legal (Decreto nº. 1825, de 20 de dezembro de 1907).

O Escritório de Direitos Autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº. 9.610/98. A violação de direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, de acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

SOFTWARE

O software não se confunde com o hardware, na medida em que este último trata simplesmente do conjunto de componentes do computador, sendo o próprio computador um deles, além dos periféricos.

Vale dizer que qualquer invenção relacionada à plataforma do hardware, rotinas, estrutura de processamento e outros elementos de configuração que beneficiam o processo industrial e operacional de um computador poderão ser protegidos por patente, mas não por registro de software.

O software tem um prazo de proteção de 50  anos contados do dia 1º de Janeiro do ano seguinte ao da publicação e, na falta de publicação, 50 anos contados da data da criação. Durante este tempo o titular tem o direito de exclusividade da exploração do programa.

Importante observar que é extremamente fácil e barato copiar os programas de computador, o que é altamente injusto para quem desenvolve. Por esta razão, a proteção é absolutamente recomendada.

O pedido de registro de software é processado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

DESENHO INDUSTRIAL

Entende-se por Desenho Industrial a forma plástica e ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação em escala industrial.

O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária, que garante a proteção contra o uso de terceiros para fabricação, comercialização, importação ou utilização do produto registrado sem autorização do titular.

O registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial. Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Instrução Normativa do INPI nº 95/2018, que estabelece as condições  para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é a instituição que concede o registro legal de IG no país.

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QUAL O PROCESSO PARA O REGISTRO DA MARCA?

FAÇA UMA BUSCA

Realizamos uma busca técnica/avançada diretamente no site do INPI para averiguar se a marca, em questão,  já não está registrada por outra pessoa, ficando livre para registro.

JUNTE OS DOCUMENTOS

Reunimos todos os documentos necessários, junto com a procuração, o contrato social, além do seu logotipo.

PEDIDO DE REGISTRO

Para iniciar o registro de marca, a Factun Brasil preenche o formulário com os dados da marca e já envia o logotipo junto com os documentos necessários.

PROCESSO SENDO CUIDADO

Acompanhamos todas as etapas do seu processo, sem cobrar taxas extras, até que seu processo seja finalizado.

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